Muitos servidores públicos e trabalhadores estão pagando imposto de renda a mais e não sabem.
O imposto de renda é devido por todos que recebam salário, vencimento ou valores de aplicações financeiras.
Normalmente, é valor já vem descontado no salário e não percebemos que estamos pagando.
Mas em muitos casos a retenção na fonte é feita de forma errada, resultando num pagamento indevido.
Na verdade, os tribunais já decidiram que o imposto de renda não pode ser cobrado sobre diversas verbas indenizatórias, como:
- Terço sobre férias;
- Adicional de insalubridade;
- Excedente de horas extras;
- Adicional noturno;
- Licença-prêmio não-gozada;
- Diária por afastamento;
- Indenização por transporte;
- Auxílio-moradia;
- Ajuda de custo;
- Diversas outras verbas
Porém, na prática, esses valores continuam sendo descontados ilegalmente sobre o vencimento de servidores públicos ou na adesão de trabalhadores a planos de demissão voluntária.
No final das contas, esse valor recolhido indevidamente pode gerar um pagamento de até 50% de imposto.
Como resolver?
Milhares de servidores e trabalhadores têm entrado na Justiça para corrigir essa situação, conseguindo decisões favoráveis, reduzindo o pagamento e tendo um aumento importa no salário.
Consultando um advogado especialista, é possível questionar esses pagamentos e receber de volta tudo o que foi pago a mais nos últimos 5 anos.
Essa devolução representa o recebimento de 10 a 20 salários do trabalhador.
É isso.
Alexandre Mazza é advogado especializado em Direito Tributário
Dúvidas? Entre em contato pelo email alexandremazza@uol.com.br